Graduação da Alma - Direito de Morrer (2)

>> domingo, novembro 09, 2008

Uma alternativa a Blogagem Coletiva do Dia das Bruxas, que virá em 3 partes, pois não participei por falta de inspiração.Que só me veio depois...(merda)


Um personagem ficou muito conhecido na Espanha na década de 90 pela luta contra a Justiça, contra o Estado e contra a sociedade. O nome do suposto Mártir é Ramón Sampedro era um espanhol, tetraplégico desde os 26 anos, que solicitou à justiça espanhola o direito de morrer, por não mais suportar viver.
Ramón Sampedro permaneceu tetraplégico por 29 anos. A sua luta judicial demorou cinco anos. O direito à eutanásia ativa voluntária não lhe foi concedido, pois a lei espanhola caracterizaria este tipo de ação como homicídio. Com o auxílio de amigos planejou a sua morte de maneira a não incriminar sua família ou seus amigos.
Em novembro de 1997, mudou-se de sua cidade, Porto do Son/Galícia-Espanha, para La Coruña, 30 km distante. Tinha a assistência diária de seus amigos, pois não era capaz de realizar qualquer atividade devido a tetraplegia. No dia 15 de janeiro de 1998 foi encontrado morto, de manhã, por uma das amigas que o auxiliava. A necropsia indicou que a sua morte foi causada por ingestão de cianureto. Ele gravou em vídeo os seus últimos minutos de vida. Nesta fita fica evidente que os amigos colaboraram colocando o copo com um canudo ao alcance da sua boca, porém fica igualmente documentado que foi ele quem fez a ação de colocar o canudo na boca e sugar o conteúdo do copo.
A repercussão do caso foi mundial, tendo tido destaque na imprensa como morte assistida.

A amiga de Ramón Sampedro foi incriminada pela polícia como sendo a responsável pelo homicídio. Um movimento internacional de pessoas enviou cartas "confessando o mesmo crime". A justiça, alegando impossibilidade de levantar todas as evidências, acabou arquivando o processo.

A Eutanásia é e sempre será um tema extremamente contraditório e nem sempre haverá uma solucção inteligente e criativa como o do Ramón. Mas o direito de morrer dignamente não deve ser confundido com direito à morte.

O direito de morrer dignamente é a reivindicação por vários direitos e situações jurídicas, como a dignidade da pessoa, a liberdade, a autonomia, a consciência, os direitos de personalidade. Refere-se ao desejo de se ter uma morte natural, humanizada, sem o prolongamento da agonia por parte de um tratamento inútil.

Isso não se confunde com o direito de morrer. Este tem sido reivindicado como sinônimo de eutanásia ou de auxílio a suicídio, que são intervenções que causam a morte. Defender o direito de morrer dignamente não se trata de defender qualquer procedimento que cause a morte do paciente, mas de reconhecer sua liberdade e sua autodeterminação.

A maior de todas as controversas é o meio jurídico. Por exemplo, em 2007, A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, por meio de liminar, a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que autorizava os médicos a suspender tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura -desde que a família ou o paciente concorde com a decisão.

A prática, chamada de ortotanásia, estava em vigor havia um ano em todo o país, mas só tinha efeito interno -evitava, por exemplo, que o médico perdesse o registro profissional, mas não o isentava de ser responsabilizado criminalmente. Não há dados de quantos casos de ortotanásia ocorreram no último ano, mas a prática já é considerada rotineira no país.

Em razão da liminar, advogados acreditam que alguns médicos devam recuar na prática da ortotanásia porque, em tese, perderam o "amparo" da resolução. Existe um anteprojeto para descriminalizar a ortotanásia, ainda sem decisão plena, hoje enquadrada como crime no Código Penal brasileiro, e qualificado tb como homicídio qualificado, além da perda do registro profissional do CFM (Conselho Federal de Medicina)

Uma solução originada na década de 60, em Londres, onde a enfermeira Cecily Saunders criou um hospice (do francês, hospedagem, hospitalidade), para cuidar de doentes terminais, sem prolongar a vida, sem adiar a morte. Somente em 1990, que a OMS reconheceu e recomendou a prática. Ela é internacionalmente conhecida como "Enfermaria de Cuidados Paliativos"

Tema do próximo e último post.

Para quem quer se precaver nos tratamentos médicos, leia sobre o Testamento Vital.

1 comentários:

Danielle Lima 11:22 AM  

Como já falei anteriormente, a visão de saúde/doença de uma sociedade está diretamente associada a como esta sociedade enfrenta a morte.
Culturas ocidentais - e nisso se integra a religião, as relações, a política e outros - tem um enfrentamento diferente por associar diferentemente a alma e o corpo e ter apego ao corpo e ao material.
Isso é uma das razões da eutanásia ser, ainda depois de muito tempo, uma discussão bastante cansativa.
Assim como o aborto, não basta fazer uma crítica a este tipo de prática somente pelo discurso do querer, do desejo, autonomia de quem pratica, mas as implicações sociais (e aqui também estão engendradas as acima descritas) que este tipo de prática teria.

Beijos!